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Economia e Orçamento

Descontos de empréstimos consignados em MT voltam

por Editor 23 de dezembro de 2025
23 de dezembro de 2025 0 comentários
Ministro André Mendonça | Foto: Divulgação/TCESP
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de um decreto legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que paralisava por 120 dias os efeitos de contratos de cartão de crédito consignado, crédito direto ao consumidor e outros descontos em folha acima de 35% do salário líquido dos servidores públicos estaduais.

De acordo com o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), calcula-se que a suspensão afeta cerca de R$ 12 bilhões em operações de crédito consignado.

A decisão liminar atende a pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7900 e será submetida a referendo do Plenário da Suprema Corte.

“Entendo estar caracterizado o fumus boni iuris diante da aparente incompatibilidade do Decreto Legislativo nº 79, de 2025 com o art. 22, incisos I, e VII, da Constituição e com os princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica. Do mesmo modo, tenho como preenchido, no caso, o periculum in mora”, escreveu Mendonça em sua decisão, publicada no começo do mês.

“Nos termos da manifestação técnica produzida pelo Banco Central, a suspensão da exigibilidade das dívidas decorrentes de empréstimos consignados contraídos no Estado de Mato Grosso tem o condão de causar efeitos sistêmicos negativos sobre o mercado financeiro brasileiro, reduzindo a oferta regular de créditos aos consumidores e aumentado a taxa de juros (spread bancário)”, completou a determinação do magistrado.

Justificativa

O Decreto Legislativo nº 79/2025 foi justificado com a necessidade de investigar possíveis fraudes na concessão de crédito e proteger o “mínimo existencial” dos servidores. A Consif alega que só a União pode legislar sobre direito civil e política de crédito e que a norma fere a segurança jurídica de contratos já firmados.

Segundo Mendonça, embora possa ter tido a intenção de proteger os consumidores, o decreto acabou invadindo a competência exclusiva da União ao tratar de contratos, políticas de crédito e do sistema financeiro nacional. O ministro também destacou que a norma instituiu um “regime de privilégio creditício desproporcional e irrazoável” em favor dos servidores estaduais.

Possíveis recursos terão que aguardar o retorno do recesso judiciário, que está previsto para o dia 2 de fevereiro. Contudo, devido a agenda da Corte, ainda não se sabem em quanto tempo chegará a demanda no plenário.

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